quarta-feira, abril 29, 2026
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TRE libera jornal O Fluminense para veicular matérias sobre Rodrigo Neves

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TRE libera jornal O Fluminense para veicular matérias sobre Rodrigo Neves

O desembargador Rafael Estrela, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), concedeu liminar, nesta sexta-feira (11), para que o jornal O Fluminense possa voltar a publicar reportagens sobre Rodrigo Neves (PDT), candidato à Prefeitura de Niterói. Em 5 de setembro, gráficas que imprimiam o periódico foram alvo de operação a pedido do pedetista.

Neves alegou que o jornal estaria veiculando matérias falsas que ofendiam sua honra e que, consequentemente, beneficiariam seu adversário Carlos Jordy (PL). Além disso, afirmou que a publicação estaria tendo tiragem superior ao convencional. Na ocasião, a 199ª Zona Eleitoral determinou a proibição do aumento da tiragem e da distribuição gratuita, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O jornal ingressou com mandado de segurança. Na liminar, Estrela afirmou que, ao analisar o conteúdo produzido pelo jornal, foi possível constatar que as matérias não tratam de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados e tampouco foram imputados fatos ofensivos à honra de Rodrigo Neves, “de modo que deve ser privilegiada a liberdade de expressão”.

“Assim, é indene de dúvidas que as medidas impostas pela magistrada a quo são desarrazoadas, pois violam os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à manifestação do pensamento, estabelecidos no art. 5º, IV e no art. 220 da Constituição Federal, o que evidencia o caráter teratológico da decisão impetrada”, escreveu, criticando a decisão da 199ª ZE.

Sendo assim, Estrela deferiu a liminar solicitada pelo jornal, “restabelecendo o direito da impetrante de continuar a veicular suas publicações jornalísticas, até decisão final deste mandado de segurança”. Em Niterói, Rodrigo Neves e Carlos Jordy foram os candidatos mais votados em 6 de outubro, desse modo, disputarão o segundo turno em 27 de outubro.

TRE libera jornal O Fluminense para veicular matérias sobre Rodrigo Neves
Trecho da decisão liminar proferida por Rafael Estrela – Foto: Reprodução

Fonte: temporealrj.com

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