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Passaporte Italiano. Imagem: Reza luke via Wiki Commons
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Para muitos ítalo-descendentes, a busca pela cidadania italiana é um sonho que se torna realidade ao reconhecerem suas raízes e fortalecerem os laços com a cultura de seus antepassados. Recentemente, a Corte Constitucional da Itália trouxe uma importante definição que impacta diretamente quem busca esse reconhecimento, especialmente aqueles que iniciaram seus processos antes de mudanças na legislação.
Em decisão publicada nesta quinta-feira, 31, a Corte determinou que não há limite geracional para o reconhecimento da cidadania para os pedidos protocolados antes da Lei n°. 36/2025, resultante do decreto de 27 de março. Essa lei limitou o reconhecimento da cidadania a apenas duas gerações. Essa decisão é um alívio para muitos que estavam com seus processos parados, aguardando um posicionamento da justiça italiana.
Para entendermos o impacto dessa decisão, é importante contextualizar o papel da Corte Constitucional. Como o mais alto tribunal italiano em matéria de direito constitucional, ela é responsável por garantir que as leis e suas aplicações estejam em conformidade com a Constituição italiana. O parecer da Corte surgiu em resposta a questionamentos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha, que buscavam estabelecer um limite geracional para o reconhecimento da cidadania, alegando que a ausência de limites diluiria a conexão real entre o cidadão e o Estado.
Esses tribunais argumentavam que a lei, sem restrições geracionais, poderia conceder a cidadania a um número excessivo de pessoas sem uma ligação efetiva com a Itália, tornando-as “totalmente estranhas à comunidade nacional”. No entanto, a Corte Constitucional considerou essas alegações improcedentes, reafirmando que, sob a lei vigente na época, não cabia ao Judiciário impor tais limites, mas sim ao poder legislativo.
O que muda na prática?
Na prática, essa decisão significa que diversos processos protocolados antes de 27 de março de 2025, que estavam parados nos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha, voltarão a ser julgados. As decisões deverão seguir o padrão anterior, reconhecendo a cidadania a todos que comprovarem sua ascendência italiana.
É importante ressaltar que essa decisão não altera a nova lei, que restringe o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos. A Corte Constitucional se limitou a analisar a lei vigente no momento em que foi solicitada sua posição, ou seja, antes das restrições impostas pela nova legislação. A legitimidade da nova lei não foi avaliada pela suprema corte, embora outros tribunais, como o de Turim, já tenham levantado questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Alexandre Timosencho, genealogista e presidente da DMCidadania, acredita que o posicionamento da Corte pode indicar como será a resposta ao questionamento do Tribunal de Turim sobre a constitucionalidade da lei atual. Segundo ele, a Corte deixou claro que a lei anterior não previa vínculo cultural, limite geracional, tempo de residência na Itália ou fluência no idioma como requisitos para a cidadania ius sanguinis (por sangue).
“Mostra que a justiça italiana está sempre a parte do governo. Ela não é nem a favor, nem contra. Ela é neutra e julga conforme a constituição, não conforme o que o governo ou a população quer” – completou Timosencho.
A decisão da Corte Constitucional reforça a importância de cada caso ser avaliado individualmente, considerando a legislação vigente no momento do pedido. Para aqueles que já iniciaram seus processos antes das novas regras, a decisão traz um alívio e a esperança de verem seu sonho de obter a cidadania italiana concretizado.
Para quem ainda não solicitou a cidadania, é fundamental estar atento às novas regras, que exigem que o ascendente italiano não possua outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros de transmitirem a cidadania. Nesses casos, uma alternativa é residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.
O cenário da cidadania italiana continua a ser um tema de grande interesse para milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente no Brasil, onde se estima que 32 milhões de pessoas possuam essa ascendência. A decisão da Corte Constitucional traz um novo capítulo nessa história, com impactos significativos para aqueles que buscam o reconhecimento de suas raízes italianas.
Fonte: www.rjnewsnoticias.com.br




