Após retornar de uma viagem aos Estados Unidos, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi surpreendido por uma operação da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Brasília nesta segunda-feira, 4. A situação, que já vinha se desenrolando nos bastidores da política, ganhou um novo capítulo com o cumprimento da ordem judicial.
Por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, o senador deverá utilizar tornozeleira eletrônica. A medida foi imposta após Do Val deixar o país sem a devida autorização do Supremo Tribunal Federal, uma atitude que não passou despercebida pelas autoridades.
A abordagem da Polícia Federal ocorreu logo após o desembarque do parlamentar em solo brasileiro. Durante o recesso do Congresso, Do Val optou por viajar para Orlando, nos Estados Unidos, mesmo estando ciente das restrições impostas por Moraes. Anteriormente, o ministro já havia determinado a apreensão do passaporte do senador, que, segundo informações, utilizou o passaporte diplomático para a viagem.
Entenda as Medidas Anteriores Contra Marcos do Val
Em agosto de 2024, o ministro Moraes havia determinado o bloqueio de R$ 50 milhões nas contas de Do Val e a apreensão de seus passaportes, incluindo o diplomático. Essas medidas foram tomadas no contexto de um inquérito da PF que investigava ataques a investigadores. Na época, mandados foram cumpridos em imóveis do senador em Vitória, com o objetivo de recolher o passaporte diplomático, que, segundo relatos, encontrava-se no gabinete em Brasília.
No dia 15 de julho, Do Val solicitou autorização ao STF para viajar com sua família aos Estados Unidos. No entanto, no dia seguinte, Moraes negou o pedido, justificando que não havia motivos para suspender as restrições. Na ocasião, o ministro foi enfático ao afirmar:
“Cumpre ressaltar que cabe ao requerente adequar suas atividades às medidas cautelares determinadas e não o contrário” – escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.
Após a viagem aos EUA, Do Val divulgou uma nota oficial, na qual afirmou que viajou com toda a documentação diplomática e consular plenamente regular e que a saída do país foi informada antecipadamente ao STF, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Senado Federal. A alegação, no entanto, não impediu o cumprimento das medidas judiciais.
Fonte: www.rjnewsnoticias.com.br




