quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Como será dividida a herança de Arlindo Cruz?

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Arlindo Cruz morreu nessa sexta-feira (8/8), aos 66 anos, após complicações decorrentes de um AVC sofrido em 2017. Com a morte, surge agora a discussão sobre a divisão do patrimônio do cantor, incluindo bens materiais e direitos autorais sobre sua obra musical.

Carta do papai Noel

Arlindo deixa esposa, Babi Cruz, e três filhos, Flora e Arlindinho, do camento com Babi; e Kauan Felipe, de um relacionamento extraconjugal, o que abre espaço para um processo de inventário que pode envolver questões complexas, considerando especialmente os bens adquiridos ao longo da carreira artística.

O que diz a lei?

Segundo o advogado em direito de família Leonardo Marcondes, tudo começa pelo regime de bens adotado no casamento.

“A divisão da herança vai depender se o casal estava casado em comunhão parcial de bens no momento do falecimento”, explica ao Metrópoles.

Nesse regime, a esposa tem direito à metade de todos os bens adquiridos durante o casamento, o que não entra na herança. “Essa parte já é do cônjuge sobrevivente”, afirma Marcondes.

“A outra metade vai para a partilha entre os herdeiros, que incluem o próprio cônjuge e os filhos, que dividem em partes iguais”, explica.

E os bens anteriores ao casamento?

De acordo com Marcondes, o que foi adquirido antes do casamento só entra na partilha dependendo do regime de bens: “No regime da comunhão parcial, eles não entram. Só entram no regime da comunhão universal de bens”.

Ou seja, se Arlindo e a esposa estavam casados em comunhão parcial (o mais comum no Brasil), os bens adquiridos antes da união continuarão sendo exclusivamente dele e, agora, serão divididos apenas entre os herdeiros.

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Arlindo Cruz morreu aos 66 anos

Twitter/Reprodução

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Arlindo Cruz

Divulgação

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Arlindo Cruz é um dos maiores sambistas brasileiros

Reprodução/Redes sociais

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Morre o cantor Arlindo Cruz

Reprodução/Instagram

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Arlindo Cruz

Divulgação

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Arlindo Cruz

Reprodução / Instagram

Testamento pode mudar tudo

Caso exista um testamento, o artista pode ter disposto de até 50% de seu patrimônio para quem quisesse. “É o que chamamos de parte disponível. Com essa parte, a pessoa pode beneficiar qualquer indivíduo ou instituição, amigos, causas sociais, quem quiser”, esclarece o advogado.

No entanto, os herdeiros necessários (cônjuge, filhos e, se vivos, pais) não podem ser excluídos da chamada “legítima” que corresponde à outra metade do patrimônio.

Direitos autorais

Um dos pontos mais valiosos do espólio de Arlindo Cruz está nos direitos autorais. Canções como Meu Lugar, O Show Tem Que Continuar e tantas outras seguem gerando renda por execuções públicas, plataformas digitais e regravações.

Esses direitos, se gerados durante o casamento, podem ser divididos conforme o regime de bens. Se foram adquiridos antes, entram na herança para partilha entre os herdeiros.



Fonte: www.metropoles.com