domingo, abril 19, 2026
HomeCelebridadeJustiça condena Sikêra Jr. por falas homotransfóbicas em programa

Justiça condena Sikêra Jr. por falas homotransfóbicas em programa

Date:

Publicidade

spot_img

Relacionados

Cláudio Castro ironiza visita de Paes, ao lado da família Reis, a Duque de Caxias

O ex-governador Cláudio Castro (PL) devolveu as alfinetadas...

Zé Felipe detona cantor que cancelou show de última hora. Veja vídeo

O cantor Zé Felipe criticou publicamente a ausência...

Jovem ignora “pele seca no seio” e descobre câncer meses depois

Quando Maddie Squire percebeu que a pele de...
spot_imgspot_img
Justiça condena Sikêra Jr. por falas homotransfóbicas em programa

A Justiça Federal condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., por falas discriminatórias e homotransfóbicas proferidas durante a exibição do programa Alerta Nacional, da RedeTV!, transmitido em rede nacional em 25 de junho de 2021.

A ação penal teve origem em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a prática e a incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+. O caso começou após comentários feitos pelo apresentador sobre uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que destacava a diversidade das famílias brasileiras, incluindo as formadas por casais homoafetivos.

Ao criticar a campanha, Sikêra Jr. utilizou expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, e passou a associar de forma generalizada e falsa a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil. As declarações também caracterizaram a população LGBTQIA+ como desvio moral e ameaça à família e à sociedade.

Na Justiça, Sikêra Jr. tem contas vasculhadas e valor encontrado choca
1 de 4

Na Justiça, Sikêra Jr. tem contas vasculhadas e valor encontrado choca

Reprodução

 Sikêra Jr.
 Sikêra Jr.
3 de 4

Sikêra Jr.

Reprodução/RedeTV!

Nas imagens, o apresentador aparece apenas de camisa e cueca
4 de 4

Nas imagens, o apresentador aparece apenas de camisa e cueca

Reprodução/Instagram

Sikêra Jr. foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos por dia. A Justiça substituiu a pena de prisão por medidas alternativas, entre elas prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, destinada a instituições de defesa da comunidade LGBTQIA+.



Fonte: www.metropoles.com