sábado, abril 18, 2026
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Anitta é condenada por usar vídeo viral de dançarina sem autorização

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Anitta é condenada por usar vídeo viral de dançarina sem autorização

A cantora Anitta foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma dançarina pelo uso não autorizado de imagem em um vídeo utilizado na divulgação do álbum Versions of Me, em 2022.

O caso envolve um vídeo gravado em 2012 pela dançarina, junto com amigas, em uma coreografia publicada no YouTube. O conteúdo acabou viralizando anos depois e passou a circular amplamente nas redes sociais como um meme conhecido entre internautas.

Em abril de 2022, já na campanha de lançamento de Versions of Me, Anitta publicou o vídeo em seu perfil no Instagram. Na postagem, a imagem original da dançarina apareceu com a música Gata sobreposta, como parte da estratégia de divulgação do projeto musical.

A informação foi dada primeiro pelo colunista Ancelmo Gois, de O Globo, e o Metrópoles teve acesso ao processo e confirmou os detalhes da decisão.

Anitta
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Anitta

Reprodução/Redes sociais.

Anitta em sua festa de 33 anos
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Anitta em sua festa de 33 anos

Reprodução/Instagram

Anitta se manifesta sobre reunião com Daniel Vorcaro; leia a nota
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Instagram/Reprodução

A canção tem referências ao candomblé
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Reprodução/Redes sociais.

Anitta posa nas redes sociais antes de apresentação no Carnaval
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Anitta posa nas redes sociais antes de apresentação no Carnaval

Instagram/Reprodução

Falta de autorização

Na ação, a autora afirmou que não autorizou o uso de sua imagem e sustentou que o conteúdo foi explorado com finalidade comercial. A defesa de Anitta argumentou que o vídeo já circulava livremente na internet desde 2012 e que, por ter se transformado em meme, estaria em domínio público.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou essa tese. A decisão destacou que o fato de um conteúdo viralizar não retira o direito de imagem das pessoas que aparecem nele. Segundo o entendimento do caso, o uso de imagem para fins comerciais exige autorização expressa, independentemente de eventual repercussão na internet ou ausência de ofensa à honra.

Os desembargadores concluíram que houve uso indevido de imagem para promoção de obra musical, o que configurou dano moral. A indenização foi fixada em R$ 25 mil.



Fonte: www.metropoles.com