Pórtico free flow
divulgação/Concessionária Novo Litoral
Nesta terça-feira (28), o governo anunciou que vai suspender 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow.
Quem foi multado tem até 200 dias para pagar o valor do pedágio devido e se livrar da multa. A partir desta quarta-feira (29), o sistema do Senatran vai indicar as multas como “suspensas”.
Quem já pagou a multa pode pedir restituição. A devolução dos valores não será automática. O motorista precisa solicitar e o processo vai proceder no órgão de trânsito competente.
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Como recorrer da multa do free flow
No caso da multa freeflow, o usuário precisa entrar com recurso e provar que fez o pagamento da multa.
O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.
Veja abaixo um passo a passo.
Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada. No caso do free flow, a multa já foi aplicada e o motorista precisa explicar isso no recurso.
Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias. Aqui é preciso provar que foi paga a multa.
Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer.
Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos.
Fonte: g1.globo.com




