documentos – News Rio https://newsrio.com.br Notícias do RIo Thu, 26 Mar 2026 03:15:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://newsrio.com.br/wp-content/uploads/2026/03/272x90-150x90.png documentos – News Rio https://newsrio.com.br 32 32 Imposto de Renda 2026: quais documentos separar para fazer a declaração sem erro https://newsrio.com.br/2026/03/26/imposto-de-renda-2026-quais-documentos-separar-para-fazer-a-declaracao-sem-erro/ Thu, 26 Mar 2026 03:15:58 +0000 https://newsrio.com.br/2026/03/26/imposto-de-renda-2026-quais-documentos-separar-para-fazer-a-declaracao-sem-erro/


Declaração do imposto de renda de 2026 começa hoje
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e se estende até 29 de maio. O programa do IR já pode ser baixado no site da Receita Federal e a declaração pré-preenchida já está disponível para os contribuintes.
A expectativa da Receita é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte tenha em mãos seus documentos pessoas e todos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.
Veja abaixo a lista de documentos necessários e outras perguntas e respostas sobre o IR 2026:
Veja a lista de documentos necessários para a declaração
Quem é obrigado a declarar?
Como baixar o programa?
Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?
Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?
A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?
Quando vou receber a restituição?
Quem tem prioridade para receber a restituição?
O que é o ‘cashback’ anunciado pelo Fisco?
Quais são os limites para dedução?
1. Veja a lista de documentos necessários para a declaração
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
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2. Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:
quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior;
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Imposto de Renda 2026: veja quem deve declarar
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3. Como baixar o programa?
Pelo computador
O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Veja o passo a passo:
Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.
Pelo celular
Os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
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Imposto de renda
Marcos Serra/g1
4. Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?
O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
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5. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?
De acordo com a Receita Federal, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega. Ou seja, já nesta segunda-feira (23).
Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal apresenta ao contribuinte informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais — dados que são carregados automaticamente, sem necessidade de digitação.
Neste ano, além das informações já disponibilizadas em anos anteriores, a declaração pré-preenchida também passará a informar:
recuperação das informações de pagamento (DARFs);
informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade);
informações do eSocial – empregados domésticos;
otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).
Para optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br.
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6. A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?
Não. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no final do ano passado. A medida também prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Apesar de entrar em vigor a partir de janeiro deste ano, as novas regras só serão declaradas no ano que vem. Isso porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025.
“Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
SAIBA MAIS:
ENTENDA: Isenção para quem ganha até R$ 5 mil só começa a valer na declaração de 2027
Isenção do IR: calcule quanto você deixará de pagar e como fica o imposto para a alta renda
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7. Quando vou receber a restituição?
Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.
Veja o calendário de restituições do IR em 2026:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais — mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo.
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.
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8. Quem tem prioridade para receber a restituição?
A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Imposto de Renda 2026: duas primeiras restituições concentrarão 80% dos pagamentos
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9. O que é o ‘cashback’ anunciado pela Receita?
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, haverá um tipo de “cashback” do Imposto de Renda 2026, voltado para contribuintes específicos.
De acordo com o Fisco, esse valor será direcionado para quem:
não precisa declarar neste ano de forma obrigatória (por estar fora da faixa de renda) e que, por isso, não enviará a declaração;
teve alguma retenção na fonte em 2025; e
que teria direito à restituição do IR.
Sem o envio da declaração de ajuste no prazo legal, essas pessoas normalmente ficariam sem a restituição. Neste ano, porém, a Receita depositará os valores automaticamente, em um lote no mês de julho.
Segundo a Receita, deverão ser alcançados cerca de 4 milhões de contribuintes.
Imposto de Renda 2026: Receita terá ‘cashback’ na declaração para 4 milhões de contribuintes
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10. Quais são os limites para dedução?
Segundo a Receita Federal, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo, que têm limites para dedução.
Veja a seguir:
Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável.
Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2026: saiba quais são os limites para as deduções
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Fonte: g1.globo.com

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Suspeitos usam documentos falsos do Exército para tentar comprar loja de armas em Campos e são presos em operação no RJ e ES https://newsrio.com.br/2026/03/19/suspeitos-usam-documentos-falsos-do-exercito-para-tentar-comprar-loja-de-armas-em-campos-e-sao-presos-em-operacao-no-rj-e-es/ Thu, 19 Mar 2026 15:52:29 +0000 https://newsrio.com.br/2026/03/19/suspeitos-usam-documentos-falsos-do-exercito-para-tentar-comprar-loja-de-armas-em-campos-e-sao-presos-em-operacao-no-rj-e-es/


Suspeitos usam documentos falsos do Exército para tentar comprar loja de armas em Campos
Suspeitos que tentavam comprar uma loja de armas em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, usando documentos falsos do Exército foram presos nesta quinta-feira (19) durante uma operação da Polícia Civil. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos na cidade, em localidades do Espírito Santo e na capital do Rio.
Ao todo, foram sete mandados em Campos, seis no Espírito Santo e dois na capital fluminense. Segundo a delegada Carla Tavares, responsável pelo caso, as ordens judiciais foram expedidas com base em investigação da 134ª Delegacia de Polícia.
As investigações começaram em 26 de novembro de 2025, após a prisão em flagrante de dois homens, um em Campos e outro no Espírito Santo, suspeitos de tentar comprar uma loja de armas com documentos falsos.
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Durante a operação desta quinta-feira, houve novas apreensões. Segundo a polícia, armas foram encontradas em uma casa e em uma loja no Centro de Campos, que estava fechada. Também foram apreendidas roupas camufladas falsificadas do Exército Brasileiro.
Com o compartilhamento de informações entre as polícias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os agentes identificaram que um dos investigados atuava nos dois estados, incluindo Vitória.
As investigações apontam que o suspeito do Espírito Santo se apresentava como dono de uma loja de armas e utilizava um intermediário em Campos para realizar negociações. Esse despachante comprava estabelecimentos em nome de terceiros, o que ajudava a ocultar a atuação do grupo.
Segundo a Polícia Civil, o homem preso no Espírito Santo é um empresário que se passava por integrante do Exército e seria o responsável pelas lojas de armas. Já o homem levado à delegacia é outro integrante da organização, que comprava armas em Campos com documentação falsa. Um terceiro suspeito também foi preso por porte ilegal de arma e usava roupas do Exército.
O g1 tenta contato com a defesa dos envolvidos, mas até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno.
Armas e roupas camufladas foram apreendidas pela polícia
Polícia Civil

Fonte: g1.globo.com

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Barra Mansa promove mutirão com emissão de documentos e casamento civil gratuito https://newsrio.com.br/2026/03/17/barra-mansa-promove-mutirao-com-emissao-de-documentos-e-casamento-civil-gratuito/ Tue, 17 Mar 2026 18:49:22 +0000 https://newsrio.com.br/2026/03/17/barra-mansa-promove-mutirao-com-emissao-de-documentos-e-casamento-civil-gratuito/


Par de alianças
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Barra Mansa (RJ) vai receber na próxima semana, entre os dias 24 e 26 de março, o Mutirão de Documentação da Trabalhadora Rural no Parque da Cidade.
A iniciativa traz serviços gratuitos de cidadania de regularização de documentos. Um dos destaques é a realização de casamentos civis gratuitos, para formalizar a união de casais.
O evento é promovido pela prefeitura, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dentro do Programa Nacional de Cidadania e Bem viver para Mulheres Rurais.
Clique aqui e entre no canal do g1 no WhatsApp
A ação, que tem como objetivo ampliar o acesso à documentação e às políticas públicas para mulheres e trabalhadoras rurais, será aberta a toda população, inclusive para moradores da área urbana.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Durante o mutirão serão disponibilizados:
Atendimentos como emissão e atualização de CPF;
Carteira de Identidade Nacional;
Regularização do título de eleitor;
Orientações previdenciárias;
Emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
Atendimentos jurídicos na área de família;
Orientações sobre programas de crédito rural;
Demais serviços voltados ao emprego e à cidadania.
Casamento Civil
As cerimônias de casamento civil vão ocorrer em horários específicos durante o evento. Nos dias 24 e 25 de março pela manhã (até às 12h) e no dia 26 de março à tarde (a partir das 13h).
Para participar do casamento civil gratuito, os casais devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos com documentos de identificação e apresentar:
Documento de identidade (RG e CPF ou CNH) de ambos os noivos;
Certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso (emitida há no máximo 90 dias);
Comprovante de residência recente;
Nos casos de conversão de união estável, serão exigidos os mesmos documentos.
VÍDEOS: as notícias que foram ao ar na TV Rio Sul

Fonte: g1.globo.com

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Documentos dos EUA revelam que Jeffrey Epstein tinha CPF ativo no Brasil https://newsrio.com.br/2026/02/12/documentos-dos-eua-revelam-que-jeffrey-epstein-tinha-cpf-ativo-no-brasil/ Thu, 12 Feb 2026 15:13:31 +0000 https://newsrio.com.br/2026/02/12/documentos-dos-eua-revelam-que-jeffrey-epstein-tinha-cpf-ativo-no-brasil/


Justiça dos EUA libera mais 3 milhões de arquivos do caso Epstein
Documentos recentemente divulgados pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos sobre o caso Epstein indicam que o bilionário — acusado de tráfico sexual de menores e outros crimes — possuía um CPF brasileiro.
A informação sobre a existência do documento aparece em uma lista de arquivos divulgada pelo órgão americano nas últimas semanas, em uma pasta denominada “Arquivos diversos”, referente a Jeffrey Epstein.
Entenda ao final desta reportagem quem foi Epstein e o escândalo que envolve seu nome.
Veja abaixo:
CPF brasileiro de Jeffrey Epstein é citado entre os documentos apreendidos nos Estados Unidos.
Reprodução/Departamento de Justiça dos EUA
O g1 confirmou a existência de um documento registrado em nome de Jeffrey Epstein na Receita Federal, inscrito em 2003 e ainda em situação regular. O registro também apresenta a data de nascimento do bilionário, 20 de janeiro de 1953. Veja abaixo:
Situação cadastral do CPF de Jeffrey Epstein. Consulta feita em 12 de fevereiro de 2026, às 10h48.
Reprodução/Receita Federal
As regras da Receita Federal permitem que estrangeiros sem residência no Brasil solicitem a inscrição no CPF. O pedido pode ser feito pela própria pessoa ou por um procurador — alguém com autorização legal para representá-la.
Procurada pelo g1, a Receita Federal afirmou apenas que a possibilidade de um estrangeiro solicitar a inscrição no cadastro de pessoas físicas do Brasil está prevista na Instrução Normativa 2.172/2024. O órgão destacou ainda que qualquer medida relacionada ao CPF de uma pessoa estrangeira falecida — como é o caso de Epstein — só pode ser requerida por:
inventariante, cônjuge, companheiro ou o sucessor a qualquer título, no caso de haver bens a inventariar no Brasil; ou
cônjuge, companheiro, parente ou beneficiário de pensão previdenciária por morte, caso não haja bens a inventariar no Brasil.
Cidadania brasileira
O bilionário chegou a conversar com a empresária e investidora alemã Nicole Junkermann — cujo nome aparece em diversos documentos relacionados ao caso Epstein — sobre a possibilidade de obter cidadania brasileira.
Em uma troca de e-mails datada de outubro de 2011, Junkermann pergunta a Epstein se ele já havia considerado essa alternativa.
Jeffrey Epstein e Nicole Junkermann conversam sobre a possibilidade de o bilionário obter cidadania brasileira.
Reprodução/Departamento de Justiça dos EUA
“Ideia interessante, mas os vistos podem ser um problema ao viajar para outros países”, respondeu o bilionário. No mesmo dia, eles teriam se encontrado no Ritz, hotel de luxo da rede The Ritz-Carlton.
O caso Epstein
O escândalo envolvendo Jeffrey Epstein tramitavam há anos na Justiça americana. As primeiras denúncias formais contra o bilionário surgiram em 2005, quando a polícia de Palm Beach, na Flórida (EUA), o investigou por abuso sexual de menores.
Na época, ele afirmou que os encontros foram consensuais e que acreditava que as vítimas tinham 18 anos.
Segundo a acusação, o bilionário abusou de menores ou recrutou garotas para atos sexuais entre 2002 e 2005. Em 2008, ele se declarou culpado do crime de exploração de menores e firmou um acordo para cumprir 13 meses de prisão e pagar indenizações às vítimas.
Em fevereiro de 2019, um juiz distrital da Flórida considerou o acordo ilegal. Em julho do mesmo ano, Epstein foi preso e formalmente acusado por abuso de menores e por operar uma rede de exploração sexual.
Segundo a acusação, entre 2002 e 2005, Epstein pagava centenas de dólares para que meninas fossem até seus imóveis e realizassem atos sexuais. As menores também eram recrutadas para trazer outras garotas com o mesmo objetivo.
Dezenas de mulheres acusaram Epstein de forçá-las a prestar serviços sexuais a ele e a seus convidados em uma ilha particular no Caribe e nas casas que ele mantinha em Nova York, na Flórida e no Novo México.
De acordo com o governo dos Estados Unidos, o bilionário explorou sexualmente mais de 250 meninas menores de idade.
À época, promotores federais defenderam que Epstein deveria permanecer detido até o julgamento. Eles afirmaram que a “riqueza exorbitante” do empresário, além da posse de aviões privados e dos laços internacionais que mantinha, poderiam facilitar uma fuga.
Epstein foi encontrado morto na prisão em agosto de 2019. A autópsia concluiu que ele tirou a própria vida. Dois dias antes de morrer, o bilionário assinou um testamento deixando um patrimônio avaliado em mais de US$ 577 milhões.
Após a morte do empresário, as acusações contra ele foram retiradas. No entanto, procuradores afirmaram que poderiam responsabilizar outras pessoas envolvidas no esquema. Advogados das vítimas também prometeram buscar indenizações nos tribunais.
Saiba mais na reportagem abaixo:
Jeffrey Epstein: quem foi, quais crimes cometeu e como o Brasil aparece no caso
Jeffrey Epstein
Jornal Nacional/ Reprodução

Fonte: g1.globo.com

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Luciana Gimenez fala após ser citada em documentos do caso Epstein https://newsrio.com.br/2026/02/09/luciana-gimenez-fala-apos-ser-citada-em-documentos-do-caso-epstein/ Mon, 09 Feb 2026 23:17:20 +0000 https://newsrio.com.br/2026/02/09/luciana-gimenez-fala-apos-ser-citada-em-documentos-do-caso-epstein/ Luciana Gimenez fala após ser citada em documentos do caso Epstein

Luciana Gimenez usou as redes sociais na noite desta segunda-feira (9/2) para se pronunciar após seu nome aparecer em documentos ligados ao caso Jeffrey Epstein, divulgados pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Em nota publicada no Instagram, a apresentadora afirmou que nunca conheceu o bilionário e negou qualquer tipo de relação com ele.

“Luciana Gimenez esclarece que nunca conheceu Jeffrey Epstein e jamais teve qualquer tipo de contato pessoal, profissional ou financeiro com ele”, diz o comunicado. A apresentadora também declarou que repudia “de forma categórica qualquer tentativa de associar seu nome” a práticas ilícitas.

Luciana Gimenez
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Luciana Gimenez

Reprodução/Instagram @lucianagimenez

Apresentadora se pronunciou após polêmica com caso Epstein
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Apresentadora se pronunciou após polêmica com caso Epstein

Reprodução/Internet.

Nome da brasileira aparece em documentos oficiais
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Nome da brasileira aparece em documentos oficiais

Reprodução/Internet.

Luciana Gimenez é apresentadora
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Luciana Gimenez é apresentadora

Reprodução/RedeTV!

O nome de Luciana viralizou nas redes sociais após usuários compartilharem imagens de extratos bancários que integram arquivos do caso. Em um dos documentos, identificado como “EFTA01299626.pdf”, aparecem ao menos três transações próximas ao nome da apresentadora. Um dos valores citados é de US$ 12 milhões.

O depósito de maior valor, no entanto, estaria direcionado ao fundo Trust Haze, ligado ao próprio Epstein. Não há, nos arquivos divulgados, indicação explícita de que o dinheiro tenha sido transferido diretamente da conta do bilionário para Luciana.

Além dela, os nomes dos filhos da apresentadora também aparecem em outros extratos financeiros. Os documentos são datados de 2014, 2018 e 2019. A última movimentação registrada ocorreu poucos meses antes da prisão de Epstein. A motivação das transações não é detalhada nos registros tornados públicos.

Pronunciamento

Na nota, Luciana afirma que, após identificar a menção a seu nome nos documentos publicados pelo governo americano, entrou em contato com o Deutsche Bank Trust Company Americas, instituição onde mantinha conta, para entender a origem da vinculação.

Segundo informações preliminares repassadas pelo banco, o Departamento de Justiça teria solicitado registros financeiros referentes a determinados períodos, sem seleção individualizada de clientes. O conjunto completo de documentos foi encaminhado às autoridades e posteriormente disponibilizado na plataforma oficial, o que explicaria a presença de diversos nomes sem relação direta com o caso.

De acordo com a defesa apresentada por Luciana, as movimentações citadas dizem respeito exclusivamente a transferências internas entre sua conta de investimentos e sua conta de pessoa física. O banco estaria reunindo a documentação necessária para comprovar que se tratam de transações realizadas pela própria apresentadora para si mesma.

Luciana declarou ainda que permanece à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos e pediu cautela na divulgação das informações “a fim de evitar interpretações equivocadas e danos injustificados à sua reputação”.

Até o momento, não há indicação nos documentos públicos de acusação formal ou investigação contra a apresentadora.

Fonte: www.metropoles.com

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Três mulheres são condenadas por fraude milionária contra o INSS usando 'fábrica' de documentos falsos https://newsrio.com.br/2026/02/05/tres-mulheres-sao-condenadas-por-fraude-milionaria-contra-o-inss-usando-fabrica-de-documentos-falsos/ Thu, 05 Feb 2026 22:32:10 +0000 https://newsrio.com.br/2026/02/05/tres-mulheres-sao-condenadas-por-fraude-milionaria-contra-o-inss-usando-fabrica-de-documentos-falsos/


Agência do INSS em Vitória
Carlos Palito/ TV Gazeta
Três pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por fraude milionária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Espírito Santo. O esquema envolvia a fabricação de documentos falsos. As penas chegam a nove anos de prisão. A sentença também determinou a devolução de R$ 4.568.451,16 aos cofres públicos.
No total, as investigações da Polícia Federal apontaram fraude em pelo menos 58 benefícios, com prejuízo estimado em mais de R$ 7 milhões.
Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp
As rés são Sandra Maria Pereira de Oliveira, Ilma Itamar dos Santos e Graziela Conceição Lobato Falagan. Elas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por estelionato previdenciário.
A decisão é da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. O julgamento foi concluído em 21 de janeiro. Segundo as investigações da Polícia Federal, o grupo criou uma verdadeira “fábrica” de identidades falsas. Eram produzidos kits com certidões de nascimento, CPFs e títulos de eleitor de pessoas inexistentes.
De acordo com a sentença, o esquema funcionou por cerca de sete anos, entre 2012 e 2019. As investigações ainda estão em andamento.
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A movimentação mais recente no processo ocorreu na segunda-feira (2). A defesa de uma das rés pediu a redução da pena, alegando que a acusada tem mais de 70 anos. O pedido foi aceito pela Justiça.
O g1 não conseguiu localizar os advogados das acusadas até a publicação da reportagem. O INSS também foi procurado, mas não retornou.
Como funcionava o esquema
Segundo a sentença, assinada pela juíza Flávia Rocha Garcia em 19 de dezembro de 2025, o grupo adotava uma estratégia para facilitar os saques. As identidades falsas eram registradas, na maioria das vezes, como de pessoas não alfabetizadas. Isso permitia a realização de saques e provas de vida apenas com impressões digitais, sem assinatura.
O caso começou a ser investigado após uma denúncia anônima. A informação apontava que Sandra Maria usava o nome falso “Vitória Fernandes Perez” para receber benefícios de forma irregular.
A partir disso, a Polícia Federal identificou uma rede liderada por Graziela Falagan. Segundo os autos, ela coordenava a criação das identidades fictícias e a logística dos saques bancários.
Ilma Itamar dos Santos atuava como o braço operacional do esquema. De acordo com a decisão judicial, ela ia pessoalmente às agências bancárias para sacar os benefícios, usando documentos falsos com a própria fotografia.
Em depoimento, Ilma teria confessado que praticava as fraudes havia cerca de sete anos, sob orientação de Graziela.
Como cada uma delas teve uma participação específica, as condenações variaram entre as rés. Graziela foi responsabilizada por fraudes ligadas a 38 benefícios. Ilma, por 13. Sandra, por um caso específico.
A Justiça Federal também determinou o ressarcimento mínimo ao INSS. Graziela Conceição Lobato Falagan foi condenada a devolver R$ 3.220.789,88. Ilma Itamar dos Santos deverá ressarcir R$ 1.255.281,84. Já Sandra Maria Pereira de Oliveira foi condenada ao pagamento de R$ 92.379,44.
Os valores correspondem aos danos causados e não excluem outras multas aplicadas no processo, conforme a decisão judicial.
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Fonte: g1.globo.com

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CSN alerta sobre golpes para enganar candidatos e cobrança por documentos falsos em Volta Redonda https://newsrio.com.br/2025/11/11/csn-alerta-sobre-golpes-para-enganar-candidatos-e-cobranca-por-documentos-falsos-em-volta-redonda/ Tue, 11 Nov 2025 19:10:47 +0000 https://newsrio.com.br/2025/11/11/csn-alerta-sobre-golpes-para-enganar-candidatos-e-cobranca-por-documentos-falsos-em-volta-redonda/


CSN em Volta Redonda
Cris Oliveira/Arquivo Secom PMVR
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) emitiu um comunicado nesta terça-feira (11), sobre o uso indevido do nome da empresa para golpes envolvendo vagas de emprego, em Volta Redonda (RJ) e na região do Sul do Rio.
Segundo a CSN, suspeitos estavam enviando mensagens com números não oficiais da empresa, comunicando as pessoas que teriam sido aprovadas em uma etapa inicial do processo seletivo.
Ainda de acordo com a empresa, os suspeitos exigiam a apresentação de um documento de “Atestado de Bons Antecedentes” emitido em cartório ou por empresas privadas. Em alguns casos eles encaminhavam links ou contatos de firmas que cobrariam pela emissão do atestado.
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A CSN informou que, em um dos casos mais recentes, um número enviou mensagens indicando datas de entrevista no setor de recursos humanos da companhia, acompanhado de um atestado de antecedentes supostamente emitido pela Polícia Civil do RJ.
A empresa disse ao g1, que o documento era falso e que não pede atestado de antecedentes em seu processo de seleção.
“A empresa recomenda que candidatos desconfiem de mensagens com tom de urgência, solicitações de pagamento, pedidos de dados sensíveis ou instruções para emissão de documentos pagos. Em caso de abordagem suspeita, a orientação é procurar diretamente o setor responsável no endereço eletrônico talentoscsn@csn.com.br e registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil”, afirmou a CSN em nota.
De acordo com a CSN, em seus processos seletivos não são exigidos pagamentos, taxas ou documentos referentes a serviços particulares.
A empresa afirmou que está colaborando com as autoridades na prevenção de golpes e promete reforçar a comunicação oficial para resguardar candidatos de possíveis fraudes.
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Fonte: g1.globo.com

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Falsificação em documentos de Cid Moreira expõe fraude trabalhista https://newsrio.com.br/2025/09/13/falsificacao-em-documentos-de-cid-moreira-expoe-fraude-trabalhista/ Sat, 13 Sep 2025 16:05:20 +0000 https://newsrio.com.br/2025/09/13/falsificacao-em-documentos-de-cid-moreira-expoe-fraude-trabalhista/ Falsificação em documentos de Cid Moreira expõe fraude trabalhista

Uma perícia feita em supostos documentos de Cid Moreira mostram que as assinaturas presentes em documentos trabalhistas atribuídos ao comunicador são falsificadas ou imitadas. O parecer técnico geográfico pode alterar os rumos do processo trabalhista.

O exame analisou três documentos: aviso prévio, anotação de demissão na carteira de trabalho e termo de rescisão de contrato. Conforme o perito, todas as assinaturas comparadas apresentaram incompatibilidade com o padrão gráfico de Cid Moreira, revelando elementos típicos de falsificação como quebras de ritmo, rigidez, tremores artificiais e pressão irregular.

“As assinaturas apostas nos documentos Aviso Prévio, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão apresentam divergências significativas em relação ao padrão gráfico do(a) Reclamante, não sendo possível atribuir-lhe, com segurança técnica, a autoria delas”, disse o perito.

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Com a divulgação do laudo, a defesa da família de Cid Moreira pretende anexar as conclusões ao processo em curso, reforçando a argumentação de que documentos trabalhistas foram produzidos sem o conhecimento do jornalista. O caso agora ganha um novo capítulo, que pode resultar em responsabilizações civis e criminais.



Fonte: www.metropoles.com

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Alerj aprova uso de roupas e itens religiosos em fotos de documentos oficiais https://newsrio.com.br/2025/03/28/alerj-aprova-uso-de-roupas-e-itens-religiosos-em-fotos-de-documentos-oficiais/ https://newsrio.com.br/2025/03/28/alerj-aprova-uso-de-roupas-e-itens-religiosos-em-fotos-de-documentos-oficiais/#respond Fri, 28 Mar 2025 08:47:10 +0000 https://newsrio.com.br/2025/03/28/alerj-aprova-uso-de-roupas-e-itens-religiosos-em-fotos-de-documentos-oficiais/ Alerj aprova uso de roupas e itens religiosos em fotos de documentos oficiais

Freiras / Imagem ilustrativa (Creative Commons)

Aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 4.204/24 autoriza cidadãos fluminenses a utilizarem indumentárias ou acessórios religiosos nas fotos de documentos emitidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio.

O PL, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), foi aprovado nesta quinta-feira (27) e segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Estão citadas no texto, as vestimentas: hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes. A Lei vale para qualquer acessório religioso, desde que não impeça a adequada identificação do rosto do usuário: testa, orelhas e parte frontal da face.

Os itens religiosos que estiverem sobre os cabelos não precisarão ser alterados ou retirados. O projeto determina que os órgãos estaduais devem assegurar que os procedimentos de identificação sejam realizados de forma respeitosa e transparente.

Para justificar a proposta, o deputado Bruno Boaretto citou uma ação civil pública ajuizada pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, com atuação Cascavel, cidade do Paraná.

“A utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não correspondendo ao uso de um acessório estético. Impor a uma freira a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas. O impedimento ao uso do traje mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto”, esclareceu o deputado.

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Fonte: diariodorio.com

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Imposto de Renda: veja o que é possível deduzir e quais documentos separar para a declaração https://newsrio.com.br/2025/03/10/imposto-de-renda-veja-o-que-e-possivel-deduzir-e-quais-documentos-separar-para-a-declaracao/ https://newsrio.com.br/2025/03/10/imposto-de-renda-veja-o-que-e-possivel-deduzir-e-quais-documentos-separar-para-a-declaracao/#respond Mon, 10 Mar 2025 08:47:15 +0000 https://newsrio.com.br/2025/03/10/imposto-de-renda-veja-o-que-e-possivel-deduzir-e-quais-documentos-separar-para-a-declaracao/ Imposto de Renda: veja o que é possível deduzir e quais documentos separar para a declaração


Prazo para prestar contas ao Leão deve ser aberto na próxima segunda-feira, dia 17 Passado o carnaval, obrigações se anunciam para os brasileiros. Embora ainda não haja uma publicação oficial da Receita Federal estabelecendo as regras e o período para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a abertura do prazo está prevista para 17 de março. Diante disso, o contribuinte já pode começar a separar os documentos necessários.
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Deise Teixeira, responsável pelos Nú-cleos de Atendimentos Fiscais da Estácio, explica os possíveis critérios para declaração de ajuste anual de 2025: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 no ano de 2024 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
— Os valores podem ser atualizados a cada ano, então, é importante verificar as condições no início do exercício fiscal. Mas ainda não tivemos acesso a Instrução Normativa em 2025 — diz.
Há ainda outros critérios para obrigatoriedade ou dispensa da declaração. Veja a lista completa abaixo.
— Pessoas com doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias podem solicitar isenção do imposto — destaca André Thomaz, responsável pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Veiga de Almeida.
O pedido é feito pelo aplicativo ou no site Meu INSS, clicando em “novo pedido” e digitando “isenção”. O procedimento requer a apresentação de laudo médico.
Abaixo, os professores da Estácio e da Veiga de Almeida, junto a Reginaldo Ramos, do Centro Universitário UniDomBosco, e Murillo Torelli, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, dão dicas para a prestação de contas ao Leão.
Critérios para isenção do Imposto de Renda
Rendimentos abaixo do limite de isenção: quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.704 no ano de 2024.
Rendimentos isentos ou não tributáveis: se a pessoa obteve rendimentos isentos ou não tributáveis ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte (como alguns tipos de aposentadoria, pensões ou prêmios de loteria) inferiores a R$ 200 mil.
Ganho de capital ou operações em bolsa: pessoas que não realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou que não obtiveram ganhos de capital com a venda de ativos sujeitos à tributação, acima de R$ 40 mil.
Receita de atividade rural: quem não obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural no ano de 2024.
Posse de bens ou direitos: aqueles que não possuem bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil no final de 2024.
Aposentados ou pensionistas com rendimento menor: aposentados ou pensionistas que não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704.
Se o cidadão estiver acima do limite em algum desses critérios, passa a ser obrigatória a declaração do Imposto de Renda.
Comece a preparação
Saúde
Murillo Torelli (Mackenzie): As despesas de saúde que podem ser declaradas para fins de deduções são: consultas médicas de qualquer especialidade, tratamentos odontológicos, terapia ocupacional, fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, despesas com parto, aparelhos ortopédicos e dentários, próteses ortopédicas e dentárias. É importante destacar que não há limite de dedução para as despesas com a saúde do contribuinte e de seus dependentes.
O aplicativo Receita Saúde foi implantado e liberado em abril de 2024, embora tenha se tornado de uso obrigatório apenas este ano. Ou seja, os profissionais que emitiram recibos digitais pelo Receita Saúde no ano passado permitirão aos seus clientes o carregamento automático de seus gastos como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida de IR. Mas, nos casos em que os recibos digitais não foram usados, os contribuintes devem solicitar e manter em sua guarda notas fiscais ou recibos pelo modelo antigo.
Não são consideradas despesas médicas dedutíveis os honorários ou os gastos com instrumentador cirúrgico, psicopedagogo, massagista, assistente social, enfermeiro, nutricionista, academia e aquisição de vacinas ou medicamentos.
Educação
Murillo Torelli (Mackenzie): São dedutíveis, no campo da educação, os gastos com matrícula e mensalidades do próprio contribuinte ou de seus dependentes nos casos de: educação infantil (inclusive creche e pré-escola), ensino fundamental e médio, ensino superior (graduação, tecnólogo, especialização, mestrado e doutorado), curso técnico ou profissionalizante. Não são dedutíveis os gastos com cursos livres (como idiomas, música, dança ou esportes), materiais escolares, transporte escolar ou atividades extracurriculares.
Para a declaração de 2025, o limite individual de dedutibilidade das despesas de educação será de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).
Dependentes
Murillo Torelli (Mackenzie): Podem ser declarados dependentes: cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha um filho ou viva em união estável há mais de cinco anos; filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico; filho ou enteado com deficiência, sem limite de idade, desde que sua remuneração não exceda o limite estabelecido pela Receita Federal; pais, avós e bisavós que tenham recebido valores anuais inferiores, em 2024, ao limite de isenção para a declaração de 2025; pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Mas atenção: não é permitido a inclusão de um mesmo dependente em duas declarações.
Vale lembrar que é obrigatório o preenchimento do CPF de cada dependente na declaração. Jovens com idade entre 16 e 25 anos, detentores de título eleitoral, podem fazer sua inscrição de CPF no próprio site da Receita Federal. Os menores de 16 anos e ou entre 16 e 18 anos que não tenham título de eleitor, devem ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7 para emitir o CPF.
Assim como suas despesas dedutíveis entram no cálculo do imposto, a renda do dependente também. Por isso, normalmente, não costuma ser vantajosa a inclusão do dependente com renda própria. Bens e dívidas de dependentes também devem ser informados na declaração.
Previdência privada
Reginaldo Ramos (UniDomBosco): Os valores pagos a título de previdência privada devem ser informados sejam quais forem as modalidades, mas o valor final do imposto devido pode mudar de acordo com isso. Valores pagos a título de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permitem, por exemplo, um abatimento ou uma dedução até o limite de 12% da renda tributável anual. Portanto, é fundamental obter junto à instituição que administra seu plano de previdência privada o extrato com os pagamentos realizados e os eventuais rendimentos obtidos para que sejam informados anualmente.
Aluguel
Reginaldo Ramos (UniDomBosco): Os valores pagos a título de aluguel, no caso de locatários, devem ser informados, caso o contribuinte se enquadrenas condições gerais de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda. Valores recebidos pelos proprietários são uma forma de renda e estão sujeitos ao pagamento do imposto. Nos dois casos, é importante ter os recibos ou mesmo os extratos emitidos pelas empresas imobiliárias que fazem a intermediação dos contratos.
Para o contribuinte que loca o imóvel, é importante ter em mãos também comprovantes de impostos, taxas ou despesas de condomínio, que podem ser utilizados para abatimentos dos valores recebidos.
Compra e venda de bens
Reginaldo Ramos (UniDomBosco): A recomendação é que se faça a inclusão das informações sobre a compra ou a venda de automóveis, terrenos, casas ou apartamentos, por exemplo. Vale lembrar que também é necessário informar as condições de aquisição, como financiamentos, situação pela qual a dívida correspondente deverá ser atualizada anualmente na declaração de IR até que o valor esteja completamente quitado. Para isso, é importante ter os contratos de compra e venda, bem como os extratos fornecidos pelas instituições financeiras no caso das operações a prazo.
Ganho na Justiça
Reginaldo Ramos (UniDomBosco): Recebimentos a título de indenização também devem ser informados à Receita Federal. Um exemplo é a indenização decorrente de causa trabalhista, inclusive com destaque para eventuais honorários advocatícios, que podem ser informados separadamente. O contribuinte deve ter os documentos fornecidos pela parte responsável pela indenização ou mesmo verificar junto a um advogado quais documentos atestam a operação bem como os valores e ainda os extratos bancários.
Algumas modalidades de indenizações estão isentas do pagamento de Imposto de Renda, como por danos morais e por rompimento do contrato de trabalho. Contudo, é importante consultar um contador para avaliar a aplicabilidade e a vigência do benefício.
Empréstimo
Reginaldo Ramos (UniDomBosco): Quem teve empréstimo em 2024 precisa obter o extrato da instituição financeira para a prestação de contas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
PJ e MEI
André Thomaz (Veiga de Almeida): Caso o contribuinte receba pró-labore em sua conta pessoal, por meio de transferência da conta jurídica para a conta física, ele deve declarar esses rendimentos. Mas o pró-labore já tem o INSS e o IR descontados pela empresa antes do pagamento. E a distribuição de lucros, embora também deva ser lançada, é isenta de tributação no IR. Dessa forma, a declaração deve ser feita com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Já o microempreendedor individual pode ter a obrigação de declarar IR, mas isso dependerá do atendimento a um ou mais critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704 no ano e rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Vale lembrar que, independentemente disso, o MEI deve enviar a DASN-SIMEI anual, informando recebimentos brutos, mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.
Motorista e entregador por app
André Thomaz (Veiga de Almeida): A obrigatoriedade da declaração também depende se o motorista de aplicativo ou o entregador atendeu aos critérios gerais. É importante considerar que a renda tributável para motoristas de transporte de passageiros equivale a 60% do total recebido. Assim, se o faturamento anual em 2024 for de R$ 80 mil, R$ 48 mil serão considerados tributáveis (acima do teto de isenção). Para motoboys e transportadores de carga, 90% da receita são isentos de tributação. Ou seja, se o faturamento anual for de R$ 80 mil, apenas o valor de R$ 8 mil será considerado tributável (abaixo do teto de isenção e, portanto, dispensada a declaração). As plataformas de aplicativos emitem demonstrativos de ganhos, facilitando essa verificação.
No caso de quem exerce a atividade de motorista de aplicativo como complemento de renda e também tem um emprego formal com carteira assinada, o cálculo deve considerar a soma do salário anual e a parcela tributável dos ganhos no aplicativo.
Recibo perdido
Deise Teixeira (Estácio): A cada declaração, é preciso apresentar também o recibo da última enviada. Quem não salvou o arquivo eletrônico pode recuperá-lo no site da Receita Federal, usando conta gov.br nível prata ou ouro. Basta clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e em “Cópia da Declaração” para baixar este documento e o recibo.
Não declarou em 2024? e agora?
Deise Teixeira (Estácio): Quem deveria ter declarado IR no ano passado e não o fez precisa resolver a pendência o quanto antes. No site da Receita Federal, ainda é possível baixar o programa IRPF de 2024. No entanto, será cobrada uma multa pelo atraso na entrega, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: extra.globo.com

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