


Moradores de São Cristóvão, bairro imperial da Zona Norte carioca, podem ficar aliviados. A unidade da Leader Magazine, localizada no Largo na Cancela, não vai encerrar as suas atividades, como repercutiu o DIÁRIO DO RIO, na noite desta quinta-feira (30).
A administração da Leader entrou em contato com a redação do jornal para informar que o estabelecimento está temporariamente fechado para realização de reparos internos, especialmente na sua rede elétrica.
A unidade da Cancela está instalada em um casarão antigo, segundo o comunicado da empresa; por isso necessita de revitalizações pontuais para “garantir mais conforto, segurança e qualidade no atendimento”, reforçou a empresa.
De acordo com a Leader Magazine, a retomada das atividades da loja de São Cristóvão está prevista para a próxima terça-feira, dia 5 de agosto, no horário comercial.
“A loja não encerrou suas atividades e encontra-se temporariamente fechada apenas para realização de manutenção elétrica. O prédio, por ser antigo, está passando por troca de parte da fiação, com o objetivo de garantir mais conforto, segurança e qualidade no atendimento aos nossos clientes e colaboradores”, diz a Leader Magazine em nota enviada ao DIÁRIO DO RIO.
A Leader Magazine foi fundada pela família Gouveia na cidade de Miracema, no Noroeste fluminense, em 1951. Inicialmente, o estabelecimento vendia roupas, calçados, acessórios, eletrodomésticos, entre outros produtos. Ao longo dos anos, a Leader Magazine deixou de ser uma pequena loja de roupas do interior fluminense para tornar-se uma marca atuante e reconhecida em todo o Brasil.
Após a sua venda para o Grupo BTG Pactual, a rede varejista passou a enfrentar uma séria crise financeira por conta de uma fusão malsucedida com o grupo Seller, pertencente à família Furlan, de São Paulo.
Após vendas posteriores, a Leader Magazine entrou com um processo de Recuperação Judicial junto á Justiça do Rio de Janeiro. Em maio deste ano, a Justiça fluminense suspendeu a falência da empresa, através de uma ação do desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado. Na ação, o magistrado destacou que o cumprimento imediato da falência comprometeria de forma “irreversível” a função social da empresa, afetando trabalhadores, fornecedores e credores — públicos e privados.
A decisão contrariou a anterior, do juiz Leonardo de Castro Gomes, que determinou a quebra do Grupo Leader com base no artigo 73 da Lei de Recuperação e Falências. O dispositivo prevê o bloqueio de contas, lacre de bens, suspensão de ações e execuções, nomeação de um administrador judicial para arrecadação de ativos e pagamento dos credores, além da concessão de 60 dias ao grupo para manter suas atividades antes da liquidação.
A decisão de César Cury permitiu à rede Leader Magazine dar prosseguimento ao processo de reestruturação e soerguimento da marca que conta com 74 anos de presença no mercado nacional.
Fonte: diariodorio.com




