segunda-feira, abril 20, 2026
HomeEsporteImóveis de Pelé podem ir a leilão por dívida milionária com condomínio

Imóveis de Pelé podem ir a leilão por dívida milionária com condomínio

Date:

Publicidade

spot_img

Relacionados

spot_imgspot_img
Imóveis de Pelé podem ir a leilão por dívida milionária com condomínio

A Justiça determinou a penhora dos direitos de dois apartamentos pertencentes ao espólio do ex-jogador Pelé devido às dívidas do condomínio acumuladas desde o ano do falecimento do jogador, em dezembro de 2022. Os imóveis estão localizados na Avenida Almirante Cochrane, 123, no bairro Embaré, em Santos, no litoral paulista. A medida judicial foi determinada como forma de garantir o pagamento da dívida do condomínio e os imóveis podem ir a leilão caso o débito não seja quitado.

Em maio de 2024, a Justiça já havia determinado a penhora dos direitos sobre um dos apartamentos, a unidade 31; e agora, em outubro, nova decisão determinou à penhora dos direitos da unidade 32. Segundo o processo, os direitos sobre os imóveis serão usados como garantia da dívida, e eles só serão perdidos se forem arrematados em leilão judicial. O juiz nomeou Edson Cholbi Nascimento, Edinho, filho de Pelé, como representante do espólio. O advogado do ex-goleiro não se pronunciou sobre o caso.

De acordo com a advogada imobiliária Marcela Carillo, da Smart Leilões, a penhora de direitos ocorre quando o bem ainda não está totalmente quitado ou quando o proprietário não possui a matrícula definitiva em seu nome, como no caso. Nesses casos, a Justiça bloqueia os direitos que o devedor tem sobre o imóvel. “A penhora significa que o bem passa a servir como garantia do pagamento da dívida. Embora o imóvel tenha sido penhorado, isso não significa que será automaticamente levado a leilão. O leilão é uma etapa seguinte, que só ocorre se a dívida não for quitada”, explica.

Mesmo após a penhora, ainda existem alternativas para o devedor. Quando um bem é penhorado, ele passa a responder pela dívida e, se o valor não for quitado dentro do prazo estipulado pela Justiça, ela pode determinar a venda do imóvel em leilão para liquidar a obrigação com o credor. Outra alternativa para o devedor é apresentar propostas de acordo, efetuar o pagamento ou até substituir o bem por outro de valor equivalente. “Nos casos condominiais, a administração pode recorrer à Justiça para cobrar mensalidades atrasadas. Se o proprietário não quitar o débito, o bem pode ser penhorado e, em última instância, ir a leilão, como aconteceu no caso do Pelé”, diz Marcela.

Imóveis de Pelé (Refugios Urbanos/Divulgação)

Fonte: veja.abril.com.br